Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48160, de 16 de janeiro de 2026
Nº 48160/2026
“Art. 2º .........................................
....................................................” (NR)
“Art. 3º O transporte coletivo de escolares é explorado por profissional autônomo ou pessoa jurídica com sede no Distrito Federal, que tenha a exploração do transporte escolar incluída em suas atividades, mediante autorização concedida pelo Detran/DF.
......................................... ” (NR)
“Art. 4º O Detran/DF deve manter cadastro atualizado contendo os dados dos autorizatários e dos veículos, bem como das infrações e das penalidades aplicadas.
“Art. 6º Somente podem conduzir veículos escolares os condutores previamente aprovados pelo Detran/DF, mediante registro de condutor, precedida da comprovação e apresentação das seguintes condições e documentos:
....................................................... O autorizatário pessoa física deve constar como condutor principal cadastrado na Autorização do STCE. ” (NR)
“Art. 9º A Autorização do STCE tem validade de 36 meses, admitida a prorrogação, devendo ser realizadas vistorias semestrais dos veículos para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como atualizações anuais dos registros dos condutores. ” (NR)
.......................................................
.......................................................
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“Art. 7º .......................................................
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“
Altera o Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016, que estabelece o procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
.......................................................” (NR)
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.........................................” (NR)
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......................................... ” (NR)
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.......................................................” (NR)
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.......................................................” (NR)
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.......................................................” (NR)
Brasília, 16 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício