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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48117, de 30 de dezembro de 2025

Nº 48117/2025

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Art. 1.
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2026, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II2º de janeiro: (ponto facultativo - Decreto nº 48.093, de 23 de dezembro de 2025)
III16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
V18 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
VI03 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII20 de abril: (ponto facultativo)
VIII21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local - art. 1º da Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989) e Tiradentes (feriado nacional);
IX1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X04 de junho: Corpus Christi (feriado local - art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 72, de dezembro de 1989);
XI05 de junho: (ponto facultativo);
XII7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo - art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011);
XV2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XVI15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XVII20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVIII - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local - Lei nº 963, de 04 de dezembro de 1995);

XIX24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XX25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
XXI31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2026 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEIGDF 04044-00067667/2025-85, DECRETA:

Art. 2.
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3.
As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2026.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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