Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2026, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:I1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II2º de janeiro: (ponto facultativo - Decreto nº 48.093, de 23 de dezembro de 2025)
III16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
V18 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
VI03 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII20 de abril: (ponto facultativo)
VIII21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local - art. 1º da Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989) e Tiradentes (feriado nacional);
IX1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X04 de junho: Corpus Christi (feriado local - art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 72, de dezembro de 1989);
XI05 de junho: (ponto facultativo);
XII7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo - art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011);
XV2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XVI15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XVII20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local - Lei nº 963, de 04 de dezembro de 1995);
XIX24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XX25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
XXI31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);