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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1306, de 5 de março de 1970

Nº 1306/1970

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Cria e altera a denominação de estabelecimentos oficiais de ensino médio da Coordenação de Educação Média da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do processo nº 1000721/70-SEC,

DECRETA:

Art. 1.
- São criados e passam a integrar a Coordenação de Educação Média da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal os seguintes estabelecimentos oficiais de ensino médio:
IOrientados para o Trabalho ou Polivalentes:

1. Ginásio de Taguatinga Sul

2. Ginásio do Guará

3. Ginásio de Brazlândia

4. Colégio de Taguatinga Sul

5. Colégio da Asa Norte

6. Ginásio do Lago.

IIEscolas Normais:

1. Escola Normal de Brasília.

Art. 2.
- Os atuais Ginásios Provisórios e Noturnos, situados no Plano Piloto, Taguatinga, Sobradinho, Gama e Núcleo Bandeirante, constantes do Anexo ao Decreto 700 de 26 de janeiro de 1968, passam a ter as seguintes denominações:

01. Ginásio Noturno do Núcleo Bandeirante - 1

02. Ginásio Noturno do Núcleo Bandeirante - 2

03. Ginásio Noturno do Setor Leste - 1

04. Ginásio Noturno do Setor Leste - 2

05. Ginásio Noturno do Setor Oeste - 1

06. Ginásio Noturno do Setor Oeste - 2

07. Ginásio Noturno da Asa Norte - 1

08. Ginásio Noturno de Taguatinga - 1

09. Ginásio Noturno de Taguatinga - 2

10. Ginásio Noturno de Taguatinga Norte - 1

11. Ginásio Noturno de Taguatinga Sul -1

12. Ginásio Noturno de Sobradinho - 1

13. Ginásio Noturno do Gama - 1.

Art. 3.
- Passam a denominar-se COLÉGIO DA CASEB o atual Colégio do Plano Piloto e GINÁSIO DO SETOR OESTE o atual Ginásio Moderno.
Art. 4.
- O Anexo 4 do Decreto 481 de 14 de janeiro de 1966 e o Anexo do Decreto 700 de 26 de janeiro de 1968 passam a ser substituídos pelo Anexo deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 05 de março de 1970;

82º da República e 10º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal

JOERO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo do Distrito Federal.

ANEXO

DECRETO Nº 1.306 DE 05 DE MARÇO DE 1970

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