Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47852, de 24 de outubro de 2025
Nº 47852/2025
Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, DECRETA:
“Art. 5º ..........
.......................
.......................” (NR)
Brasília, 24 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA