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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47852, de 24 de outubro de 2025

Nº 47852/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ..........

.......................

IIao protocolo do requerimento até o dia 27 de fevereiro de 2026;

.......................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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