Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47748, de 29 de setembro de 2025
Nº 47748/2025
Aprova o projeto urbanístico de reparcelamento para a regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.637, de 23 de dezembro de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0133-000564/1998, DECRETA:
“Nota: Este projeto de urbanismo foi modificado pelo projeto URB 082/2021, no que se refere ao reparcelamento do Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV, conforme processo SEI-GDF nº 0133-000564/1998”.
Brasília, 29 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA