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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47748, de 29 de setembro de 2025

Nº 47748/2025

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Aprova o projeto urbanístico de reparcelamento para a regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.637, de 23 de dezembro de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0133-000564/1998, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de reparcelamento para a regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 082/2021, no Projeto de Paisagismo - PSG 082/2021, no Memorial Descritivo - MDE 082/2021 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 082/2021.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CSB PR 62/1, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00008842/2024-21, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto de urbanismo foi modificado pelo projeto URB 082/2021, no que se refere ao reparcelamento do Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV, conforme processo SEI-GDF nº 0133-000564/1998”.

Art. 3.
Na aprovação do projeto urbanístico de reparcelamento a que se refere o art. 1º deste Decreto, não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento - Opar, conforme disposto no art. 125 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, uma vez que se trata de alteração promovida pelo próprio Poder Público.
Parágrafo únicoA não incidência da cobrança da Opar, prevista no caput, aplica-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de reparcelamento voltado à regularização do Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV, ressalvando-se a possibilidade de sua exigência, nos termos da legislação aplicável, caso ocorra posterior alteração de parcelamento ou exigência da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, caso ocorra a alteração do uso ou de atividade das unidades imobiliárias resultantes do reparcelamento aprovado.
Art. 4.
Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 07 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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