Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47747, de 29 de setembro de 2025
Nº 47747/2025
Casa Civil
Nota: Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 47.747, de 29 de setembro de 2025, no que conflitarem com as disposições constantes do Decreto nº 48.899, de 03 de julho de 2026.
Cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal – CGTIC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra de 29/09/2025
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2025 p. 1, col. 1