Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47725, de 22 de setembro de 2025
Nº 47725/2025
Altera o Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023, que adequa o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS para Rede Pública de Saúde, viabilizada por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 22 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA