Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4736, de 12 de julho de 1979
Nº 4736/1979
Inclui as Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e de Procurador Autárquico no Grupo-Servicos Jurídicos, criado e estruturado pelo Decreto nº 2.438, de 13 de novembro de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
- Atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relativos à prestação de assistência judiciária aos necessitados, aos servidores da Administração Direta do Distrito Federal, em processos originados em fatos decorrentes do exercício da função pública, assim como nos Juizados de Pequenas Causas, na forma do disposto na Lei nº 7.244, de 07 de novembro de 1984; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10060 de 05/01/1987)
- Atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalho de assistência jurídica aos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal e a emissão de pareceres sobre assuntos relacionados com a aplicação de leis e regulamentos a situações incomuns, para fixação de orientação normativa. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10060 de 05/01/1987)
- Atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos referentes à defesa dos Interesses das Autarquias perante quaisquer juízos ou tribunais, Inclusive o Supremo Tribunal Federal, emissão de pareceres sobre assuntos relacionados com a aplicação de leis e regulamentos a situações incomuns, para fixação de orientação normativa, e prestar assistência jurídica aos órgãos das autarquias em processos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10060 de 05/01/1987)
Brasília, 12 de julho de 1979
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
O anexo consta no DODF, p. 9.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.