Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 486, de 4 de fevereiro de 1966
Nº 486/1966
Dá nova redução ao art. 1° e suspende os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e considerando a atual fase de implantação da estrutura administrativa fixada pela Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
"Art. 1°- A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos à que se refere o parágrafo único do art. 4° do Decreto "N", n° 412, de 31 de maio de 1965, passa a integrar, provisoriamente, a estrutura básica da Procuradoria-Geral, na categoria de órgão de Deliberação Coletiva."
Distrito Federal, 4 de fevereiro de 1&66,
78° da República e 6° de Brasília.
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles
Secretário do Governo
Joaquim Neves Pereira
Secretário de Finanças
Francisco Pinheiro da Rocha
Secretário de saúde
José Luis Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Viação e Obras
Darcy Mesquita da Silva
Secretário de Serviços Sociais
Joiro Gomes da Silva
Secretário de Administração
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
Lucílio Briggs Brito
Secretário de Serviços Públicos
respondendo
Lucílio Briggs Brito
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 09/02/1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.