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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46712, de 31 de dezembro de 2024

Nº 46712/2024

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.283.129,00 (setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, III e IV e § 1º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, com o art. 28, § 2º, da Lei 7.313, de 27 de julho de 2023 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 4º, da Lei nº 7.595, de 6 de dezembro de 2024, e o que consta do Processos SEI-GDF 04044-00050829/2024-65, 04035-00011084/2024-28, 00400- 00072878/2024-47, 00431-00017324/2024-47, 04044-00050420/2024-49 e 00080-00212890/2024-98, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.283.129,00 (setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 101 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, e 123 - Amortização de Financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX e X, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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