Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5346, de 15 de julho de 1980
Nº 5346/1980
Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o que dispõe o artigo 12, § 1º, do Decreto lei nº 1.462, de 23 de abril de 1976,
DECRETA:
Brasilia, 15 de julho de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVIIA DUARTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 15/07/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1980 p. 1, col. 1