Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46618, de 9 de dezembro de 2024
Nº 46618/2024
Transfere a execução do Programa Passe Livre Estudantil, instituído por meio da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA