Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46519, de 12 de novembro de 2024
Nº 46519/2024
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.933, de 03 de agosto de 2021, que estabelece diretrizes para instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA REDE DE MONITORAMENTO INTEGRADO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 12 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício