Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46505, de 8 de novembro de 2024
Nº 46505/2024
Altera o Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a firmar acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando o disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e as disposições da Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, DECRETA:
"Art. 8º .....................
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Brasília, 08 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA