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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46505, de 8 de novembro de 2024

Nº 46505/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a firmar acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando o disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e as disposições da Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º .....................

..................................

§ 10ºDeverá ser apresentado comprovante de solicitação de renovação anual do certificado a que se refere o inciso III do caput deste artigo pela empresa credenciada, em até 15 dias antes da expiração da vigência do certificado anterior, com a anuência da empresa adquirente ou das respectivas bandeiras de cartão de crédito, devendo a comprovação da renovação do certificado ocorrer em até 15 dias após a expiração do certificado anterior.
§ 11ºNa hipótese de apresentação de certificado do tipo auditado ou com a assinatura de um QSA (Qualified Security Assessor), fica dispensada a comprovação da anuência a que se refere o § 10 na celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica e na renovação anual do certificado." (AC)
Art. 2.
Fica revogada a alínea "n" do inciso I do art. 8º do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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