Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46429, de 22 de outubro de 2024
Nº 46429/2024
Altera o Decreto nº 45.563, de 05 de março de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009; e o Decreto nº 43.209, de 11 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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III...
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“Art. 6º Compete à Terracap a concretização da regularização da ocupação histórica que for objeto de manifestação favorável sobre a área, emitida pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o disposto no inciso III e no § 1º do art. 5º deste Decreto, mediante a outorga de EPCV, CDRU-C ou CDU-C à entidade religiosa ou de assistência social.” (NR)
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Brasília, 22 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA