Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46353, de 7 de outubro de 2024
Nº 46353/2024
Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“Art. 3º-A. O interessado deverá solicitar o reconhecimento do benefício de que trata o art. 2º no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, devendo a sua identificação ser comprovada por meio de certificação digital ou por acesso identificado no Portal.” (NR)
Brasília, 07 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA