Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46279, de 20 de setembro de 2024
Nº 46279/2024
Altera o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, e o que consta dos autos do Processo 00390-00009667/2023-16, DECRETA:
“Art. 2º .........................................
“Art. 3º O gerador de grandes volumes de resíduos da construção civil, que seja proprietário de obra sujeita ao licenciamento, nos termos da Lei nº 6.138, de 20 de abril de 2018, deve apresentar, no ato do requerimento da licença de Obras e Edificações e da licença ambiental da obra, o comprovante de cadastramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), emitido pelo sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo órgão responsável pela política ambiental do Distrito Federal. (NR)
“Art. 4º O PGRCC deverá ser cadastrado no sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo órgão responsável pela política ambiental.”
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“
Brasília, 20 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA