Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46248, de 11 de setembro de 2024
Nº 46248/2024
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO ARTICULADA
CAPÍTULO IV
DA ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 11 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA