Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46103, de 7 de agosto de 2024
Nº 46103/2024
Altera o Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o qual dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“XII - amortização de transações ou serviços contratados, sem cobrança de juros, com instituições financeiras ou instituições de pagamento.”
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Brasília, 07 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA