Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46006, de 12 de julho de 2024
Nº 46006/2024
"Art. 3º-A. O interessado deverá solicitar o reconhecimento do benefício de que trata o art. 2º por meio do e-protocolo da Secretaria de Estado de Economia do DF, disponível na internet no endereço < https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login >.
Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
“Art. 3º-C. Ato do Subsecretário da Receita do Distrito Federal disporá sobre normas complementares a este Decreto." (AC)
Brasília, 12 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício