Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46003, de 11 de julho de 2024
Nº 46003/2024
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES E ACESSIBILIDADE
CAPÍTULO IV
DO PREÇO PÚBLICO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 11 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO I
MODELO
REQUERIMENTO DECLARATÓRIO
Assunto: Requerimento de autorização para ocupação de área pública, a título precário, mediante contraprestação de preço público, de caráter temporário, transitório e de duração efêmera.
O (A) Requerente:_______________________________________________________________________________________________________________________________________CNPJ nº________________________________________________, com endereço comercial no (a) ______________________________________________________________________________, vem, respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência a abertura de processo administrativo com vista à expedição de autorização para ocupação de ______________m² de área pública lindeira contígua e ______________m² não contígua, a título precário, para uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, a teor da Lei n° 769, de 23 de setembro de 1994, conforme documentação e croqui anexados, reconhecendo e declarando ciência de que devem ser observados os parâmetros, condições e diretrizes do decreto e legislações específicas que regem a matéria, nos seguintes termos.
DECLARO, nos termos do Decreto nº XX.XXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2024, que:
XVIII - A autorização para a ocupação, a título precário, mediante contraprestação de preço público, obedecerá aos parâmetros estabelecidos neste Decreto, sem prejuízo do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, das legislações ambientais, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, juntamente com as demais legislações específicas para cada tipo de atividade a ser exercida.
Cidade, DF, ____de__________________de______.
assinatura
_________________________________________________________________
NOME COMPLETO DO PROPRIETÁRIO OU PROCURADOR