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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45987, de 8 de julho de 2024

Nº 45987/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.793,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00150-00001564/2024-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 52.793,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênios e 832 - convênios com a União - emendas individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

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