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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45845, de 24 de maio de 2024

Nº 45845/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º …………………….

I...................................................................................................................
II..................................................................................................................
IIIFruticultura;
IVAquicultura;
V..................................................................................................................
VI.................................................................................................................
VII................................................................................................................
VIII...............................................................................................................
IXIrrigação;
X.................................................................................................................
XI.................................................................................................................
XII................................................................................................................
XIII...............................................................................................................
XIVAvicultura;
XV.................................................................................................................
XVI................................................................................................................
XVII...............................................................................................................

XVIII - Silvicultura, com ênfase nas espécies nativas do Cerrado.".

Altera o Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, que “Regulamenta a Lei nº 2.499, de 07 de dezembro de 1999, que instituiu o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF - RIDE”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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