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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45815, de 17 de maio de 2024

Nº 45815/2024

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4 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, o Decreto nº 40.485, de 03 de março de 2020, e nos termos do Processo 00428-00001202/2024-89, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
A Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, e prevista no Decreto nº 40.485, de 03 de março de 2020, relacionada no Anexo I, fica alterada e redistribuída na forma do Anexo II.
Art. 3.
Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 2º, do Decreto nº 45.815, de 17 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-03, 01 (SIGRH 00802043).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 2º, do Decreto nº 45.815, de 17 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM/BM, GMSI03, 01.

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