Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45782, de 9 de maio de 2024
Nº 45782/2024
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Altera o Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as disposições contidas na Lei Distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e considerando o que consta do Processo 00390-00001407/2024-75, DECRETA:
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"Art. 102-A É vedada a convalidação prevista no art. 77 da Lei nº 6.138, de 2018, nos casos em que a análise da comissão, nos termos do §8º, do art. 102, deste Decreto, ou vistoria do órgão de fiscalização constate que a obra foi executada com desvirtuamento de uso, inclusive aqueles licenciados nos termos do art. 53-A da Lei nº 6.138, de 2018.
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"Art. 133-A Admite-se o avanço do elemento citado no inciso I do §1º do artigo 140, quando utilizado exclusivamente como elemento de proteção de fachada, respeitando o limite máximo de ocupação de espaço aéreo determinado pela legislação específica de área pública no Distrito Federal.
Brasília, 09 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA