Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45755, de 30 de abril de 2024
Nº 45755/2024
Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA