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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45657, de 2 de abril de 2024

Nº 45657/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 4º e 67 da Lei federal 12.086, de 6 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................

........................................

§ 1ºAs consultas formuladas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal pelos órgãos e entidade vinculados serão instruídas com manifestação prévia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão responsável por formular diretrizes e políticas governamentais na área de segurança pública, nos termos do art. 1º, inciso I, deste Decreto.
§ 2ºOs processos de promoção dos órgãos militares, cujos atos de promoções nas respectivas carreiras sejam privativas do Governador do Distrito Federal, deverão ser encaminhados previamente a Secretaria de Segurança Pública, para manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa, que se manifestará, exclusivamente, sobre a regularidade da instrução do processo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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