Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10970, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10970/1987
Cria a Administração do Cruzeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e
Considerando as reivindicações da comunidade no sentido de que seja criada a Administração dos Setores Residencial Econômico Sul — SRES, de Habitações Coletivas Econômicas Sul — SHCES, de Habitações Coletivas — Áreas Octogonais Sul — SHC-AOS e adjacências, Administração do Cruzeiro para funcionar como instrumento de articulação política com o Governo;
considerando que a densidade demográfica da área e o seu dinamismo, além das peculiaridades urbanas, já a caracterizam como unidade de vocação autônoma e impõe garantir, para o teor de vida democrática, um tratamento administrativo próprio;
Considerando que a reforma administrativa, em fase de estudos, aconselha, desde logo, reverter o processo de verticalização das ações governamentais;
Considerando que essa política envolve a imediata descentralização dos serviços públicos para melhor coordenação e harmonização dos serviços de natureza local;
considerando o disposto nos artigos 9, 10 e 31 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 456, de 21 de outubro de 1965;
considerando estar a área dos Setores Residencial Econômico Sul — SRES, de Habitações Coletivas Econômicas Sul — SHCES e de Habitações Coletivas — Áreas Octogonais Sul — SHC-AOS e adjacências inserida no território da já criada Região Administrativa I — Brasília, sem que até a presente data fosse implantada a correspondente Administração Regional;
Considerando, ainda, a Exposição de Motivos do GDF n° 10/86-GAG, de 03.06.86, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, propondo a criação de novas regiões administrativas, com o propósito de modernizar a estrutura do Governo do Distrito Federal, ajustando-a às novas realidades da população;
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1987
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
PAULO CARVALHO XAVIER
FÁBIO VIEIRA BRUNO
ADOLFO LOPES JAMEL EDIN
JOSÉ CARLOS MELLO
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
D'ALEMBERT JORGE JACCOUD
MARCO ANTÓNIO TOFETI CAMPANELLA
PAULO NOGUEIRA NETO
ARLECIO ALEXANDRE GAZAL
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS;
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
LAERCIO MOREIRA VALENÇA
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
LEONE TEIXEIRA VASCONCELOS
HUMBERTO GOMES DEBARROS
GERALDO ULYSSES VIANA
OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Citada por 1 norma
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