Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45564, de 5 de março de 2024
Nº 45564/2024
"Art. 6º Não integra o valor da avaliação a parte de área considerada como Unidade de Conservação de Proteção Integral, inserida dentro da gleba ou imóvel objeto da ocupação histórica a ser regularizada.
"Art. 9º [...]
§§1º a 8º ...........................................
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Altera o Decreto Distrital nº 43.209, de 11 de abril de 2022, que Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
3º A carência legal será prorrogada, mediante requerimento da concessionária à Terracap, se a demora na aprovação do plano de trabalho derivar de descumprimento, pela Secretaria de Estado, dos prazos previstos nos §§5º e 6º do art. 5º da lei regulamentada."
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§§1º a 7º ...........................................
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Brasília, 05 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA