Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45561, de 5 de março de 2024
Nº 45561/2024
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Fraternidade, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo 00390-00008381/2020-62, DECRETA:
Brasília, 05 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA