Este Decreto regulamenta a Lei Distrital nº 7.275, de 05 de julho de 2023, outorgando à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília – CEB, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal.§ 1ºA prestação dos serviços de iluminação pública referida no caput abrange as atividades de planejamento, investimento e gestão da implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção dos ativos que integram o sistema de iluminação pública no território do Distrito Federal.
§ 2ºA prestação dos serviços de iluminação pública referida no caput será regida:
Ipela Lei Distrital nº 7.275, de 05 de julho de 2023, e pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, no que couber, ou por normas que venham a substituí-las;
IIpelas disposições deste Decreto;
IIIpelas regras previstas em contrato de concessão a ser firmado entre o Distrito Federal, como titular dos serviços, e a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES;
IVpelas demais normas vigentes que se refiram aos serviços de iluminação pública.
§ 3ºSão bens vinculados à prestação dos serviços de iluminação pública referida no caput os que:
Ipertençam ao Distrito Federal ou à sua administração indireta e sejam colocados sob a gestão da Concessionária em razão da celebração do contrato de concessão;
IIpertençam à Concessionária ou sejam, direta ou indiretamente, adquiridos ou construídos pela Concessionária ou seus subcontratados, com o objetivo de executar o contrato de concessão.
§ 4ºTodos os bens vinculados aos serviços de iluminação pública, cedidos à Concessionária ou resultantes de investimentos da Concessionária ou de subcontratados da Concessionária, que integrem o sistema de iluminação pública do Distrito Federal serão considerados bens reversíveis, com exceção dos bens colocados fora de serviço, dos bens de uso administrativo ou daqueles considerados não essenciais à prestação do serviço.
§ 5ºO Distrito Federal, na qualidade de contratante do fornecimento de energia elétrica, no que concerne ao sistema de iluminação pública, cederá à Concessionária os seus direitos, obrigações e prerrogativas frente à empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Distrito Federal, relativos ao sistema de iluminação pública no Distrito Federal, previstos no(s) respectivo(s) contrato(s) de fornecimento de energia, podendo a Concessionária negociar, celebrar, reclamar, rescindir e auditar contratos de fornecimento de energia elétrica diretamente com a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Distrito Federal, ou com terceiros.
§ 6ºA responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos serviços de iluminação pública serão de responsabilidade do Distrito Federal, podendo ser assumidos pela Concessionária, caso assim acordado previamente pelas partes e observado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
§ 7ºPara a execução dos serviços de iluminação pública ou viabilização de investimentos diretos e indiretos em bens e serviços vinculados à sua prestação, a Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços, bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas, observadas as regras de contratação aplicáveis.
§ 8ºA fiscalização da prestação dos serviços de iluminação pública sob responsabilidade da Concessionária será executada pelo Distrito Federal, que terá, no exercício das suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, e poderá contar com a assistência técnica de empresa verificadora independente, conforme disciplinado no contrato de concessão.
§ 9ºA Concessionária deve publicar, em sítio eletrônico específico para esse fim, o relatório anual de suas atividades, com informações analíticas pormenorizadas acerca do patrimônio da concessão, do cumprimento das metas estabelecidas no contrato de concessão e das receitas e despesas realizadas na prestação do serviço de iluminação pública no exercício fiscal anterior.