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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45022, de 2 de outubro de 2023

Nº 45022/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam designados os seguintes membros do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF:
IComo representantes do Governo:
a)NEY FERRAZ JÚNIOR, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e LEDAMAR SOUSA RESENDE, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
b)ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
c)LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e ANA PAULA DRUMOND GERVÁSIO GUERRA, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
d)RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
e)PAULO RICARDO ANDRADE MOITA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
f)JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e JAQUELINE SATO MARTINS LEITE, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
g)ALESSANDRA MENDES FERREIRA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF e VICTOR TADEU ANTUNES ARAUJO, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
h)ANA PAULA CARDOSO DA SILVA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF e GABRIELA MONICI SOUZA DO NASCIMENTO, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 47387 de 27/06/2025)
IIComo representantes dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE:
a)ÉLBIA PIRES DE ALMEIDA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e CARLOS DE SOUZA MACIEL, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
b)FERNANDO FERREIRA DOS REIS, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e FÁTIMA DE ALMEIDA MORAES, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
c)CRISTINA MEIRELLES DA SILVA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e ANA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
d)ELZA APARECIDA DOS REIS ALMEIDA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
e)TIAGO SOUSA NEIVA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e ANA PAULA DELGADO DE LIMA, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
f)ELAINE ELESBÃO DE SIQUEIRA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e LUANA DE ÁVILA E SILVA OLIVEIRA, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
g)MÁRCIA COSTA GAMA, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e LUCIANE CANTO DA ROSA, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

Designa os membros do Conselho de Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006 e do art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado no DODF nº 73-A, de 09 de outubro de 2023, pág. 1

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