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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49416, de 24 de setembro de 2026

Nº 49416/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 45.022, de 02 de outubro de 2023, que designa os membros do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a composição do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, nos seguintes termos:
IDISPENSAR LEDAMAR SOUSA RESENDE da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal;
IIDISPENSAR RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal;
IIIDISPENSAR TATIANA MUNIZ SILVA ALVES da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal;
IVDESIGNAR JOSÉ LOPES RIBEIRO para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal;
VDESIGNAR RODRIGO RAMOS GONÇALVES para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal; e
VIDESIGNAR ALAN DO NASCIMENTO GOMES para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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