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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48370, de 16 de março de 2026

Nº 48370/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a composição dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, designada pelo Decreto nº 45.022, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 15 da Lei nº 3.831, de 14/03/2006, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a composição do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, nos seguintes termos:
IDISPENSAR TIAGO SOUSA NEIVA da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE;
IIDISPENSAR ANA PAULA DELGADO DE LIMA da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE;
IIIDISPENSAR ANA CRISTINA DE SOUZA MACHADO da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE;
IVDISPENSAR LUANA DE ÁVILA E SILVA OLIVEIRA FRAGOMENI da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE;
VDISPENSAR CÉLIA MARIA RIBEIRO DE SALES da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante do governo;
VIDESIGNAR SÉRGIO LIMA GONÇALVES para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE;
VIIDESIGNAR FERDINAN JOSÉ DO LAGO para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
VIIIDESIGNAR CAIO BENEVENUTO ROMÃO para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE;
IXDESIGNAR RENATO ARAÚJO SANTOS para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
XDESIGNAR ELAINE DE FATIMA DE ALMEIDA LIMA para Exercer a função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Inas, na qualidade de representante do governo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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