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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44954, de 14 de setembro de 2023

Nº 44954/2023

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Aprova a adequação do Projeto Urbanístico do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, nos lotes 02, do Bloco A, da CRNW 508; lote 01, do Bloco A, da CRNW 509; lotes "A" e "B" da CRNW 708, e autoriza o cancelamento do registro dos lotes "K", da CLNW 08/09; LRS, da CRNW 508; 3 ao 5, do Bloco A, da CRNW 508; 1 ao 6, do Bloco B, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 708; "C" ao "G", da CRNW 708 e o "A", da EQNW 708/709, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 28 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.247 de junho de 2017, a Lei 4.164 de 26 de junho de 2008, e o que consta dos autos do Processo 00111-00001494/2018-75, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, no lote 02, Bloco A, da CRNW 508; lote 01, Bloco A, da CRNW 509 e dos lotes "A" e "B" da CRNW 708, inseridos no Projeto Urbanístico de Parcelamento - URB 048/19, no Memorial Descritivo - MDE 048/19 e no Quadro Demonstrativos de Unidades Imobiliárias - QDUI, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 2.
Fica autorizado o cancelamento do registro dos Lotes "K", da CLNW 08/09; LRS, da CRNW 508; 3 ao 5, do Bloco A, da CRNW 508; 1 ao 6, do Bloco B, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 708; "C" ao "G", da CRNW 708 e o "A", da EQNW 708/709, inseridos no Projeto Urbanístico de Parcelamento - URB 048/19, no Memorial Descritivo - MDE 048/19 e no Quadro Demonstrativos de Unidades Imobiliárias - QDUI.
Art. 3.
Os Documentos Urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de Documentos Urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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