Secretário Executivo do CAFUSPDF será o Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e exercerá o assessoramento técnico e administrativo necessários à preparação e à execução da gestão administrativa, das atividades da Plenária e da Presidência, nos termos previstos neste Regimento e em regulamento específico editado pela Plenária, além das seguintes atribuições:Imanifestação nas reuniões, conforme necessidade da Plenária;
IIelaborar as atas das reuniões e demais documentos oficiais;
IIIorganizar a pauta, encaminhar as convocações e assessorar as reuniões;
IVencaminhar os atos do CAFUSPDF para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e na página eletrônica oficial da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
Vapresentar ao Presidente a programação financeira do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF, bem como suas alterações;
VIreceber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões da Plenária, para o fim de processamento e sugestão de inclusão na pauta;
VIItransmitir, a todos os Conselheiros, cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;
VIIIregistrar as reuniões da Plenária e manter a documentação atualizada;
IXmanter os Conselheiros informados das reuniões e da pautas;
Xmanter arquivos, com informações claras e específicas, das ações, dos programas e dos projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;
XImanter organizados os demonstrativos de contabilidade e escrituração do Fundo;
XIIorganizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos e torná-los acessíveis aos Conselheiros e à sociedade;
XIIIgarantir a organização das rotinas administrativas, bem como levantar e sistematizar informações que subsidiem o Presidente e a Plenária na tomada de decisões;
XIVapresentar ao Presidente os demonstrativos de contabilidade e escrituração do Fundo que tomar conhecimento;
XVexercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente; e
XVIsolicitar informações, documentos e o assessoramento às unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e das forças vinculadas.