Fica instituída cooperação técnica, operacional, patrimonial e de pessoal, com vistas à realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, entre as Secretarias de Estado com atuação e competência nas seguintes áreas:Idesenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os Conselhos Tutelares;
IIcoordenação e articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
IIIplanejamento, gestão e modernização administrativa do Distrito Federal;
IVdesenvolvimento da política de educação básica e superior no Distrito Federal;
Vdesenvolvimento da política de ações de segurança pública e gestão das forças de segurança do Distrito Federal;
VIpublicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público da administração direta do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA cooperação compreende a articulação e a promoção das providências necessárias ao efetivo suporte à eleição dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal, a ser conduzida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/ DF e coordenada pela Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os Conselhos Tutelares.