Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44215, de 8 de fevereiro de 2023
Nº 44215/2023
Regulamenta o artigo 19, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.351, de 04 de junho de 2014, estabelecendo aos servidores a opção pela Carreira Pública de Assistência Social ou pela Carreira Socioeducativa.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO ÚNICO
TERMO DE OPÇÃO
Eu, ___________________________________________________________, matrícula ____________, ocupante do cargo efetivo ____________________, especialidade_______________________________, da carreira _________________________, lotado atualmente no (a) _________________________________________________________________________________________declaro minha opção pela carreira___________________________________________, nos termos do da Lei nº 5.351, de 04 de junho de 2014.
Afirmo ter conhecimento de que essa opção possui caráter irretratável.
Por ser verdade, firmo o presente.
Brasília, de de 20___.
_________________________________________
Assinatura/Matrícula