Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44145, de 19 de janeiro de 2023
Nº 44145/2023
Art. 1.
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2023, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
IX7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
X12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XII2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIII15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XIV20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);
XV30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVI25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2023 e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3.
As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício