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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45173, de 17 de novembro de 2023

Nº 45173/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 20 de novembro de 2023, Dia da Consciência Negra, estabelecido pelo Decreto nº 44.145, de 19 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O ponto facultativo estabelecido pelo inciso XIV, do art. 1º, do Decreto nº 44.145, de 19 de janeiro de 2023, Dia da Consciência Negra, não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

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