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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44115, de 5 de janeiro de 2023

Nº 44115/2023

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Aprova a adequação de Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado no Lote nº 19, do Conjunto 02, Quadra 01, no Parcelamento Recanto Real, Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo 00390-00007805/2022-33, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado no Lote nº 19, do Conjunto 02, Quadra 01, no Parcelamento Recanto Real, Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, inserido no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 005/2011 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 005/2011.
Art. 2.
Fica autorizada a anotação de modificação de projeto na folha 43/43 do MDE-RP 005/2011 e a inclusão de nota no MDE-RP 005/2011 - Anexo I - Quadro Demonstrativo de Unidade Imobiliária - QDUI, com a seguinte redação:

*NOTA: Fica alterada a folha 5/17 do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, do MDE-RP005/2011, referente ao Lote nº 19, do Conjunto 02, Quadra 01, no Parcelamento Recanto Real, para ajustar a medida da dimensão frontal de 5,097 19,261 para 5,097 2,056 19,261 e a dimensão lateral esquerda de 20,375 para 20,375 2,665.

Art. 3.
A anotação e a nota de que trata o artigo 2º devem ser inseridas no(s) documento(s) urbanístico(s) pertinente(s) e estarem disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

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