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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44085, de 29 de dezembro de 2022

Nº 44085/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.681.228,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a" "d", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00160654/2022-17, 04033-00003385/2022-72 e, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.681.228,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - ordinário não vinculado, 301 - cota parte do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal, 302 - cota parte do fundo de participação dos municípios e 357 - compensação pela utilização de recursos minerais, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.
Art. 3.
Em razão ao art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 97-A - Edição Extra, de 29/12/2022, p. 4.

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