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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44079, de 28 de dezembro de 2022

Nº 44079/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 390.687.408,00 (trezentos e noventa milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00480-00005368/2022-12, 00080-00160654/2022-17, 00080-00109950/2022-24, 00060-00058927/2022-00, 00040-00028528/2022-18, 00064-00004245/2022-01, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 390.687.408,00 (trezentos e noventa milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - ordinário não vinculado - exercícios anteriores e 357 - compensação pela utilização de recursos minerais, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII, pela anulação das dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 241, 29/12/2022, p. 19.

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