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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44059, de 26 de dezembro de 2022

Nº 44059/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.151.734,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00193499/2022-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.734,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 103 - cota-parte da contribuição do salário-educação.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 239, de 27/12/2022, p. 2.

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