Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44056, de 23 de dezembro de 2022

Nº 44056/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.179.677,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04026-00042470/2022-17, 04026-00028782/2022-18, 00132-00003155/2022-15, 04012-00001824/2022-13, 00060-00580024/2022-30, 00112-00029077/2022-45, 04033-00004693/2022-15, 00370-00005963/2022-23, 00090-00027251/2022-20, 04033-00004467/2022-34, 00113-00019403/2022-88 e 00097-00006788/2022-69, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.179.677,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

____________________

(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF nº 238, de 26 de dezembro de 2022, páginas 14 a 20.

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.