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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44055, de 23 de dezembro de 2022

Nº 44055/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.228.452,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04015-00000514/2022-99, 00050-00012241/2022-39, 00053-00252392/2022-43, 00306-00001254/2022-61, 00413-00006201/2022-37, 00002-00005054/2022-29, 00070-00008333/2022-40, 04031-00000973/2022-19, 00052-00034271/2022-40 e 00072-00004663/2022-18, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.228.452,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 238, de 26/12/2022, p. 5.

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