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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43992, de 7 de dezembro de 2022

Nº 43992/2022

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Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a disciplina do art. 3º da Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e observando o § 2º do art. 12 c/c inciso I do art. 55, ambos do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Participa DF, plataforma de participação social do Poder Executivo distrital, com a finalidade de contribuir para o exercício da cidadania, por meio do relacionamento com o usuário do serviço público e do fortalecimento da cultura de transparência.
§ 1ºO Participa DF será acessado por meio do endereço eletrônico "participa.df.gov.br".
§ 2ºCompete à Controladoria-Geral do Distrito Federal realizar a gestão do Participa DF.
Art. 2.
Os serviços de ouvidoria e de acesso à informação, de que trata a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, respectivamente, serão acessados por meio do Participa DF.
Art. 3.
O Participa DF será de uso obrigatório para:
Iregistro e tratamento das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, por meio da Central telefônica 162, internet ou presencialmente nas unidades especializadas de ouvidoria dos órgãos e das entidades;
IIregistro de pedidos de acesso à informação, realizados por meio da internet ou presencialmente, no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que funciona nas unidades seccionais de ouvidoria.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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