Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43981, de 2 de dezembro de 2022

Nº 43981/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.160.778,00 (sessenta e oito milhões, cento e sessenta mil, setecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e III, "a", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04000-00001352/2022-84, 00060-00435318/2022-16 e 00040- 00003260/2022-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 68.160.778,00 (sessenta e oito milhões, cento e sessenta mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II e III pelo superávit financeiro da fonte de recursos 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Osanexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo