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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43967, de 25 de novembro de 2022

Nº 43967/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.788.675,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04000-00001577/2022-31, 00020-00048086/2022-09, 00040-00028528/2022-18, 00431-00032847/2022-51 e 04026-00042470/2022-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.788.675,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 83-A - Edição Extra, de 25/11/2022, p. 1.

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