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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43963, de 22 de novembro de 2022

Nº 43963/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa Cartão Gás, instituído pela Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterado pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021, e destinado a assegurar às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico." (NR)

"Art. 9º .....................................................................................

§ 1º...........................................................................................
§ 2ºEm caso de cancelamento, os recursos remanescentes serão bloqueados, devendo o agente financeiro realizar o estorno ao erário." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o art. 19 do Decreto n° 42.376 de 10 de agosto de 2021.

Brasília, 22 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

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