Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43963, de 22 de novembro de 2022
Nº 43963/2022
Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa Cartão Gás, instituído pela Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterado pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021, e destinado a assegurar às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico." (NR)
"Art. 9º .....................................................................................
Brasília, 22 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.